COMUNICADO

25/06/2012 16:53

O JORNAL O PORÂO, esclarece que em relação à promoção do dia das mães resolveu após consenso da Diretoria e em cumprimento ao seu Regimento Interno, adotar os termos que constam no Capítulo IV § 1º , o qual transcrevemos abaixo:

" CAPÍTULO IV

Dos critérios das promoções

Art. 6º - Todos os sócios podem participar das promoções ofertadas como, dia da mulher, dia das mães, dia dos pais etc..., desde que obedecido em ordem as seguintes condições:

§ 1º - O número de participantes da promoção seja igual ou maior que 5 (cinco), caso contrário a promoção será cancelada e o prêmio revertido para a promoção seguinte;

§ 2º - O sócio esteja com a sua mensalidade em dia no ato da premiação, podendo o sorteado atualizar as mensalidades atrasadas para ter direito a receber o prêmio.

§ 3º - Atenda ainda os critérios estabelecidos no regulamento específico de cada promoção como: tipo de arquivo a ser enviado, local para envio, formato de arquivo etc...sob pena de desclassificação;

§ 4º - Em caso de sorteio em promoção externa como por exemplo o passeio fluvial, mesmo que o sócio não esteja presente por qualquer motivo, em caso de premiação o mesmo terá direito ao prêmio, desde que atenda as condições do § 2º deste artigo. "

O JORNAL O PORÃO, agradece a participação dos 2 sócios na promoção do DIA DAS MÃES, e informa que como descrito acima o premio desta promoção será ofertado na promoção do DIA DOS PAIS, na qual aguardamos sua participação. Oportunamente informamos que o Regimento Interno foi instituído em 01 de janeiro de 2012 visando sempre a participação do maior número de sócios, assim como a oferta de prêmios de qualidade. O Jornal encaminhará uma cópia a cada associado via email do Regimento Interno, para dirimir qualquer dúvida, e está a disposição para esclarecimentos e sugestões.

Certo da compreensão de todos,

 

RENATOSABAT

editor - chefe

JORNAL O PORÃO

 

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LEGALIDADE!!!!

Data: 26/06/2012 | De: Keila Dantas

CONCORDO COM O COMUNICADO!!!!!!!!!

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